Apelação Cível Nº 5001837-85.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença (Evento 1 – fls. 14/16) pela qual o MM. Juiz de Direito Federal da 1ª Vara cível da Comarca de Araruama - RJ julgou procedente o pedido ajuizado por DANIEL BARSCH, cujo representante legal é Ana Kely Paulino Barsch, em face do apelante, condenando o mesmo a pagar ao autor o beneficio de prestação continuada assistencial de valor correspondente a um salário-mínimo mensal do art. 2°, I, "e", da Lei n° 8.742/93, desde a propositura da ação, até a cessação da incapacidade ou morte, na forma da Lei 9494/97, deduzidas as parcelas já pagas.
Em suas razões de recorrer (Evento 1 out 5) o INSS se insurge apenas contra o termo inicial das diferenças, requerendo que a reformada a sentença nesta parte, para desta forma, que o termo inicial do benefício se dê a partir da data do laudo pericial em 08/05/2018.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000909208v2 e do código CRC e17b965f.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 07/04/2022, às 21:30:14