Apelação Cível Nº 5004703-73.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por L. R. R. da sentença (Evento 13) que reconheceu a prescrição, extinguindo execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença coletiva da Ação Civil Pública 010887-78.2003.4.02.5001, relativa à revisão dos benefícios concedidos no Estado do Espírito Santo, pela aplicação do IRSM de 39,67%, em fevereiro de 1994.
Em suas razões (Evento 24), o apelante sustenta, entre outras, que não houve prescrição e que o INSS não cumpriu o acordo celebrado no processo, tanto que sequer recebeu comunicado dos valores que lhe são devidos.
Requer, assim o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença e afastada a prescrição.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 31).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 1/4/2022, às 13:46:7