Apelação Cível Nº 5000449-86.2019.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face do acórdão (Evento 26) que deu provimento ao recurso da parte autora, reformando a sentença e condenando o INSS a readequar a renda mensal de aposentadoria, pela aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, bem como a pagar as diferenças vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da presente ação, com juros e correção monetária.
Em suas razões (Evento 32), a Autarquia Previdenciária sustenta, em resumo, que "o acórdão ora embargado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21".
Contrarrazões do embargado, pugnando pela improcedência dos embargos (Evento 35).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 1/4/2022, às 13:51:45