Remessa Necessária Cível Nº 5004036-87.2021.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença ( ) pela qual o MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Campos/RJ , Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, julgou procedente o pedido em Mandado de Segurança impetrado por M. B. P. (curadora) e M. E. D. H. S. (curatelada) contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Campos dos Goytacazes, objetivando que seu requerimento administrativo de revisão de benefício previdenciário NB 141.476.864-5, apresentado em 07/05/2019, sob o protocolo nº. 430371988 seja apreciado. A r. sentença concedeu a segurança para determinar que a Autoridade Impetrada promova a apreciação do requerimento administrativo, no prazo de 20 (vinte) dias.
O Ministério Público Federal oficia no , pelo não provimento da Remessa Necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000909146v2 e do código CRC 880057ca.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 07/04/2022, às 21:30:01