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Apelação Cível Nº 0041763-56.2017.4.02.5120/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041763-56.2017.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação contra sentença por meio da qual, em sede de processo sob o rito ordinário, julgou-se improcedente pedido consistente na concessão de pensão civil de servidor falecido em 16/07/2000 à autora, na condição de sua companheira, e no pagamento de indenização por danos morais.
Na sentença (), pronunciou-se a prescrição do próprio fundo de direito, visto que o primeiro pedido de concessão da pensão formulado administrativamente pela autora foi indeferido há mais de cinco anos do ajuizamento da presente demanda.
Em suas razões de apelação (), a autora alega, em síntese, que o primeiro indeferimento administrativo está eivado de vício, já que se baseou em situação inverídica (a autora já ser beneficiária de pensão por morte) decorrente de erro quanto à identidade do de cujus, sendo o ato nulo e, portanto, passível de reforma a qualquer tempo. Quanto ao segundo indeferimento administrativo, alega que deve ser revisto, eis que também fundado em erro, visto que a apelante recebeu tratamento desigual do conferido à esposa, em razão de redação discriminatória do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, que exigia a designação prévia para a companheira. No mérito propriamente dito, aduz que a união estável restou comprovada e que faz jus à indenização por danos morais em razão dos equívocos administrativos que a privaram de receber a pensão por morte de seu companheiro durante anos.
Nas contrarrazões (), pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000909088v8 e do código CRC 09bfa89a.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 1/5/2022, às 21:14:16