Apelação Cível Nº 5015115-40.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. D. C. O. e outros contra sentença (evento 71) que denegou a segurança pleiteada concernente aos pedidos de “declarar a ilegalidade do corte do pagamento do índice de 26,05% e o direito da manutenção do pagamento; em razão do declarado: anular qualquer ordem que determinou o corte remuneratório, bem como que porventura venha a ser emanada; condenar a demandada em obrigação de fazer para que restabeleça e mantenha o pagamento do percentual de 26,05%; condenar a demandada em obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar o corte remuneratório referente ao índice de 26,05% e em obrigação de pagar os valores referentes aos descontos eventualmente realizados.”
Em suas razões recursais (evento 80), os apelantes alegam que o TCU não tem competência para determinar o cancelamento do pagamento da rubrica e que referido ato afrontou o princípio da segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Aduzem a ocorrência da decadência do direito de revisão e de anulação do reajuste efetivado e que a decisão que determinou o pagamento da rubrica, em setembro de 1994, tem natureza administrativa. Alegam, ainda, violação ao devido processo legal e que não houve absorção do percentual coma reestruturação da carreira.
Contrarrazões da UFRJ (evento 85).
Parecer do Ministério Público Federal pela desnecessidade da sua intervenção (evento 5, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000908015v2 e do código CRC 72457381.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 6/5/2022, às 18:45:50