Apelação Cível Nº 0002801-87.2000.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL interpõe recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, nos termos do dispositivo abaixo transcrito (evento 186):
“RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição do crédito inscrito na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 7069902396019 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80....”.
Em suas razões de apelação, a apelante afirma que “como o parcelamento foi até 13 de dezembro de 2015, o prazo prescricional iria teoricamente até 13 de dezembro de 2020, mas observe-se que a pendência da sentença anterior, até sua anulação, representa uma impossibilidade de prosseguimento e suspensão do curso do prazo. Assim, novamente há erro material e deve subsistir o feito suspenso até o cumprimento do novo parcelamento” (evento 190).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000905919v5 e do código CRC 97499d4d.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 11/4/2022, às 5:21:39