Remessa Necessária Cível Nº 5006336-07.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por S. N. L. em face do GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Belo Horizonte, julgado procedente, por meio do qual objetiva seja a autoridade coatora compelida a concluir a análise de Recurso administrativo.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 30/3/2022, às 10:9:57