Apelação Criminal Nº 0000182-64.2012.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a sentença de 09/11/2016 (fls. 665/670), proferida pelo Juiz Federal Raffaele Felic Pirro, da Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ, que absolveu D. D. O. R. da imputação dos crimes dos arts. 40 e 48 da Lei nº 9.605/98.
Narra a denúncia que D. D. O. R. teria causado danos diretos à APA TAMOIOS em razão da construção de uma residência unifamiliar nos limites da unidade de conservação, em período que teria se estendido até 2011, e estaria também, desde 2008 até o oferecimento da denúncia, impedindo a regeneração da vegetação nativa da área de preservação permanente em razão da manutenção da citada casa, situada no condomínio Ilha do Jorge, lote 23-B, Bracuhy, em Angra dos Reis (fls. 01/06).
A denúncia foi recebida em 17/03/2014 (fls. 07/09).
O magistrado de primeiro grau absolveu o réu D. D. O. R. com fulcro no art. 386, III, do CPP, por entender que não houve dano em gravidade suficiente para comprometer a higidez da unidade de conservação e que a residência do réu é legalizável e não causou danos suficientes à APA TAMOIOS, restando atípicas suas condutas.
Às fls. 673/689, razões do MPF em que requer a condenação do acusado, considerando comprovadas materialidade e autoria delitivas.
Às fls.693/712, contrarrazões da defesa, no sentido do desprovimento do recurso.
Às fls. 723/734, o Ministério Público Federal, atuando na condição de custos legis, opinou pelo provimento do recurso.
É o relatório.
Ao revisor.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000888470v2 e do código CRC 9c481819.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 23/03/2022, às 12:00:31