Agravo de Instrumento Nº 5011424-19.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por CONDOMINIO ARUBA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos dos embargos à execução fiscal que indeferiu o pedido de nova remessa dos autos ao perito judicial.
Esclarece o agravante que a natureza do presente feito, bem como a matéria tratada nos presentes autos, requer o exaurimento da prova pericial, pois o objeto da perícia tem uma complexa e desafiante dilação probatória e que as dúvidas acerca da prova só surgem com a apresentação do Laudo e dos esclarecimentos periciais.
Alega que indeferir o retorno dos autos ao Perito, configura flagrante ilegalidade e patente cerceamento de defesa uma vez que, na prática, acaba por impedir o exercício do direito de defesa, violando o artigo 5º, inciso LV da Carta Magna.
Diz que mesmo sendo parte integrante da impugnação ao Laudo da autora, o Perito deixou de prestar os devidos esclarecimentos sobre as dúvidas e divergência da autora.
Aponta a parcialidade na realização do Laudo Pericial e a falta de conhecimento técnico e científico do expert, pois afasta a tese autoral, sem analisar os documentos solicitados.
Contrarrazões ao Evento 09 pelo desprovimento do recurso.
É o relato do necessário.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002075533v4 e do código CRC 49e95ecf.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:24:54