Agravo de Instrumento Nº 5016339-19.2021.4.02.0000/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia, nos autos originários 0003470-77.2010.8.08.0038/ES (Evento 1 – OUT7, pág. 9, dos presentes autos), que determinou, em sede de execução, para fins de expedição de alvarás de pagamento, a manifestação da parte exequente no tocante a critérios utilizados para definição dos honorários contratuais, notadamente quanto à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do percentual de cobrança estipulado para a prestação dos serviços advocatícios, e quanto à fixação dos termos inicial e final de cobrança.
Em razões recursais (Evento 1, INIC1), alega a parte agravante, em síntese, que no momento de liberação dos alvarás, o Juízo a quo questionou o percentual de 30% de honorários contratuais, suscitando uma possível abusividade contratual e a vulnerabilidade da parte autora, e que o Poder Judiciário não deve intervir no contrato de honorários advocatícios. Aduz, ainda, que o parâmetro de 30% não é imoderado, razão pela qual requer seja determinada a expedição dos alvarás nos percentuais de 70% dos atrasados em favor da parte autora e 30% em favor do patrono,
Pedido liminar de antecipação da tutela recursal deferido, em parte, conforme decisão lançada no Evento 2.
Contrarrazões lançadas no Evento 10, pugnando o INSS pelo não provimento do recurso.
O Ministério Público Federal se manifesta no sentido de sua não intervenção no feito (Evento 13).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001686625v2 e do código CRC 4dbe3654.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 8/11/2023, às 10:2:17