Apelação/Remessa Necessária Nº 5025591-78.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença () pela qual, o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Vitória - SJES, julgou procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS nos seguintes termos: a) restabelecer o benefício da autora (NB 134.831.322-3), com efeitos retroativos à data de sua cessação, em 01/04/2021; b) efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 01/04/2021; c) declarar a inexigibilidade da cobrança do crédito decorrente do pagamento à autora do benefício de amparo social NB 134.831.322-3.
Em suas razões de recorrer () a autarquia alega que restou constatado que se trata de família de classe média, sendo inclusive proprietária de veículos (carro e moto).
Acrescenta que a responsabilidade da Assistência Social é subsidiária a da família. Que há no caso, a existência de devedores legais, ainda que não residentes sob o mesmo teto, que podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção, vez que possuem vínculos empregatícios.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/11/2023, às 15:9:7