Apelação Cível Nº 5001362-27.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença () pela qual o Juízo a quo julgou procedente o pedido de C. G. L., nos autos de ação ordinária objetivando a concessão de salário-maternidade na condição de trabalhadora rural, em razão do nascimento do filho Enzo Gabriel Luz Barros, em 21/12/2018.
Em seu recurso (), o INSS alega ausência de início de prova material e perda da qualidade de segurada da autora, pois não há comprovação da atividade rural no período de 10 (dez) meses antes do parto, eis que o contrato de parceria rural apresentado foi firmado em 24/11/2000, dezoito anos antes do nascimento. Além disso, o companheiro da autora é vaqueiro/empregado rural, atividade que não se confunde com regime de economia familiar.
A autora apresentou contrarrazões ().
Manifestação do Ministério Público Federal por não ser caso de intervir no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001679041v6 e do código CRC a6989432.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 31/10/2023, às 12:34:56