Apelação Cível Nº 5000685-31.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de sentença submetida à remessa necessária, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, em que foram julgados procedentes os pedidos do autor, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como ao pagamento das quantias retroativas à data do requerimento administrativo, ressalvadas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, atualizados em consoante o disposto do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, em sua redação originária, e a correção monetária pelo índice IPCA ( - fls. 1/6).
Não houve a interposição de recurso voluntário.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001679012v3 e do código CRC 83075b30.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 31/10/2023, às 12:21:44