EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003129-52.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por L. G. S. contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao seu recurso de apelação para determinar a sua reincorporação ao Projeto Mais Médicos Brasil – PMMB.
Em suas razões (evento 15), a Embargante alega, em síntese, que “a sentença foi desconstituida e apelação foi provida para determinar a União a permitir a reincorpoação da Embargante ao PMMB, contudo, o comando condenatório do acordão não fixou os devidos honorários advocatícios de sucumbência que foram requeridos e são devidos em razão da modificação/inversão da sentença.”.
Em contrarrazões (evento 19), a Embargada pugna pelo desprovimento do recurso.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 23/11/2023, às 17:32:17