Apelação Cível Nº 5002777-65.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A. L. C. embarga de declaração contra o acórdão do evento 20, que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro, objetivando o levantamento da indisponibilidade levada a efeito na execução fiscal nº 0177288-16.2017.4.02.5118 em relação ao imóvel matriculado sob o número 23.154.
Em suas razões recursais (Evento 25), sob alegação de omissão e prequestionamento da matéria, insiste que o acórdão deixou de apreciar as provas carreadas ao processo, demonstrando a boa-fé na aquisição do referido imóvel e a inocorrência de fraude à execução fiscal.
Contrarrazões (Evento 28).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001677785v2 e do código CRC 684060c4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 15/11/2023, às 18:1:58