Apelação Cível Nº 5010421-19.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (), interposta por E. E., da sentença () proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido.
O autor ingressou com a presente demanda para requerer o cômputo de determinados períodos contributivos como especiais para lograr a concessão da aposentadoria especial e, subsidiariamente, por tempo de contribuição.
Após instrução, o Juízo a quo exarou sentença, conforme dispositivo a seguir:
“(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Custas na forma da lei. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do CPC/2015.
Sem custas para o réu, haja vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96.
Sem reexame necessário, haja vista o disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal.
P. I.”
O autor em suas razões recursais (), requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa, pois o Juízo a quo não atendeu o requerimento de produção de perícia e oitiva de testemunhas.
Contrarrazões em .
O Ministério Público Federal, atuando como custos legis, manifestou desinteresse em opinar nos autos ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001675587v3 e do código CRC 4d5eb638.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 30/10/2023, às 22:22:56