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Agravo de Instrumento Nº 5014475-72.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. C. N. e OUTROS contra decisão proferida nos autos da Execução de Título Executivo Judicial ajuizada em face de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, onde buscam executar a obrigação de pagar concernente aos atrasados da gratificação denominada GDIBGE (Mandado de Segurança Coletivo nº 0002254-59.2009.4.02.510), que determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101 (Evento nº 281, do Processo nº 0155785-58.2015.4.02.5101).
Os Agravantes, em suas razões recursais, inicialmente, alegam que “a questão da inexigibilidade do título por suposta ofensa à SV 20/STF, em razão da regulamentação da vantagem em data anterior à impetração da segurança, já foi objeto de decisão expressa neste feito, estando preclusa (arts. 505 e 507 do CPC)”. Defendem, ainda, que “quando o STJ determinou que as execuções individuais, como a presente, fossem objeto de livre distribuição, ipso facto autorizou os juízes que as recebessem a resolver os incidentes suscitados, até final satisfação do crédito, independentemente da sorte da execução coletiva”.
Contrarrazões no Evento nº 9.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001662451v2 e do código CRC 4a5c58be.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/11/2023, às 2:33:15