Apelação Cível Nº 5050498-74.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. U. em face do acórdão exarado no Evento 35, sob a alegação de erro material e contradição no julgado.
Em suas razões (Evento 41-EMBDECL1), alega a existência de erro material no acórdão (Evento 34, VOTO1, Página 2, terceiro parágrafo), ao citar o artigo 10, “c” da Lei 2.180/54, como sendo um dispositivo da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM – internalizada por meio do Decreto 99.165/1990). Defende a ocorrência de contradição no julgado, posto que o procedimento perante o Tribunal Marítimo é de natureza disciplinar. Sustenta a ocorrência de omissão em relação à regra do artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, bem como dos arts. 279 e 281 do Código de Direito Internacional Privado (Código Bustamante, internalizado pelo Decreto 5.647/1929). Sustenta obscuridade no acórdão, no que tange à fundamentação do acórdão quanto à regra do artigo 221 da CNUDM. Prequestiona diversos dispositivos elencados no item C dos embargos de declaração. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões no Evento44-CONTRAZ1.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001662239v12 e do código CRC 4544a309.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 19/10/2023, às 18:55:55