Apelação Cível Nº 5001801-72.2022.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra sentença, proferida em 3.5.2022, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena - RJ, que julgou procedente os pedidos formulados pela parte autora, concedendo a tutela antecipada, para condenar o réu ao pagamento do benefício assistencial em favor do autor, desde a data do requerimento administrativo.
O juízo de origem condenou o INSS ao pagamento dos meses não percebidos, bem como ao pagamento das diferenças devidas, devidamente corrigidas, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Condenou, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício até a data da sentença, em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ().
Em suas razões de apelação, o INSS alega, em síntese, i) que não restou comprovada a deficiência da parte autora, uma vez que a existência de doença não equivale a presença de impedimento de longo prazo, tendo a parte autora sido periciada nos autos do processo nº 5000867- 91.2018.4.02.5105, ocasião em que foi constatada a inexistência de incapacidade laborativa, requerendo a anulação da sentença para que seja determinada a produção de prova pericial e ii) subsidiariamente, requer que a reforma da sentença para que os juros de mora e a correção monetária sejam fixados conforme Tema 905 do STJ ().
Contrarrazões da parte apelada, requerendo, em síntese, o desprovimento do recurso ().
O Ministério Público Federal manifestou pelo não provimento da apelação (evento 7).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001655316v4 e do código CRC 564d5f05.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 16/10/2023, às 11:11:18