EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000814-85.2019.4.02.5005/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. N. em face do acórdão de , que, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora.
Em suas razões (), a embargante aponta omissão no julgado, ao argumento que não houve a devida análise do documento "Resumo de Documentos de Tempo de Contribuição" que, a seu ver, comprova o reconhecimento administrativo da especialidade do período integral de 29/04/1995 a 20/04/2009, totalizando mais de 25 anos necessários à aposentadoria especial.
Contrarrazões do INSS ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001654106v3 e do código CRC 1a0076f6.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 8/11/2023, às 5:30:7