Remessa Necessária Cível Nº 5006551-30.2023.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por G. M., em face do PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 11ª JUNTA DE RECURSOS DO CRPS - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - NITERÓI, objetivando que seja determinado ao Impetrado que proceda ao julgamento do recurso administrativo formulado (processo nº 44234.754233/2021-91).
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade impetrada delibere de forma conclusiva quanto ao recurso apresentado pela impetrante (processo nº 44234.754233/2021-91), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais)." (Evento 29 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 11/10/2023, às 13:33:47