Remessa Necessária Cível Nº 5046236-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO contra acórdão (evento 16) que negou provimento à remessa necessária da sentença que julgou procedente o pedido para determinar a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Engenharia Química.
A embargante (evento 25) alega, inclusive para fins de pré-questionamento, que o acórdão é omisso em relação aos argumentos relativos à autonomia universitária para estabelecer critérios de seleção, à impossibilidade de o Poder Judiciário analisar o fenótipo do candidato, e ao dever de a Administração anular os próprios atos quando eivados de vício.
Em contrarrazões (evento 32), a impetrante afirma que inexiste omissão no acórdão, dado que a matéria foi devidamente fundamentada e julgada na forma do art. 93, IX, da CF, e do art. 11 do CPC.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 11/10/2023, às 13:04:05