Apelação Cível Nº 5000326-52.2020.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de M. M. D. S., contra sentença, proferida em 16.9.2019, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Santo Antônio de Pádua - RJ, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão do julgamento do processo administrativo e improcedente o pedido de danos morais.
A apelante alega, em síntese, que a sentença recorrida se equivocou ao deixar de acolher o pedido de danos morais, pois, durante a tramitação do processo administrativo para concessão do benefício assistencial, passou por situações constrangedoras, dependendo do auxílio de terceiros, com sérios problemas de saúde, dependendo de medicações ( , f. 1-15).
Requer, ao final, a reforma da sentença, com a condenação do INSS ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Sem contrarrazões do INSS (, f. 1).
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção (evento 6).
Decisão deferindo a habilitação dos herdeiros da parte autora ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 3/10/2023, às 15:4:15