Apelação Cível Nº 5001698-65.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por I. D. D. M. em face do acórdão (), que negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Em seu recurso () sustenta a embargante, em síntese, que o acórdão atacado foi omisso, uma vez que, com base na prova documental médica, laudo pericial e sua complementação, poder-se-ia concluir pelo preenchimento do requisito deficiência. Alega que, analisando-se seu quadro de epilepsia, ainda que não incapacitante, bem como sua idade e condições socioeconômicas, poderia restar configurada a existência de barreira para seu ingresso no mercado de trabalho. Requer sejam supridas as omissões apontadas, bem como o enfrentamento da matéria, para fins de prequestionamento.
Contrarrazões no .
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 5/10/2023, às 15:3:58