Remessa Necessária Cível Nº 5004823-40.2022.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida (Evento 40, SENT1) em 08/03/2023, que julgou procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o Benefício de Prestação Continuada requerido em 06.03.2017 (NB 702.858.314-8), com o pagamento dos devidos atrasados desde a data do requerimento.
Não houve interposição de recursos pelas partes.
Parecer do Ministério Público sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito (Evento4, PARECER1).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001640715v2 e do código CRC 2e946988.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 2/10/2023, às 14:4:18