Apelação Cível Nº 5000600-11.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença (copiar link do evento 1 – SENT4 – páginas – 36/42) que, nos autos da ação ajuizada por A. A., julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o cômputo do período do autor de 30/04/1975 a 30/08/1983 como segurado especial rural, o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/09/1983 a 29/08/1988 e 01/03/1989 a 10/06/1992 com conversão para tempo comum, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, desde a data do requerimento administrativo (29/01/2018).
Em suas razões recursais ( – páginas 27/34), o INSS sustenta que o enquadramento da atividade de empregado rural para reconhecimento de tempo especial por presunção legal somente pode ser feito nos casos de trabalho na agroindústria, com a utilização de agrotóxicos ou que seja trabalho com gado. Aduziu que não existe nos autos documento contemporâneo que comprove as situações descritas.
Contrarrazões do autor no – páginas 13/25.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001640071v2 e do código CRC 2e3216f6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 1/10/2023, às 8:29:56