Remessa Necessária Cível Nº 5003627-89.2023.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por M. P. C., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando à conclusão do Requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sob o protocolo de nº: 441121465.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para determinar "à autoridade impetrada que APRECIE e DELIBERE, de forma conclusiva, o processo administrativo da impetrante (protocolo nº 441121465), no prazo de 15 (quinze) dias." (Evento 22 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001640993v6 e do código CRC 291de60a.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 3/10/2023, às 15:4:15