Apelação Cível Nº 5031555-23.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença (), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória (SJES), que condenou o INSS a: averbar, como especiais, os seguintes períodos: de 01/10/1984 a 28/02/1986, de 01/03/1986 a 01/08/1988, de 02/03/2009 a 03/08/2009, de 14/09/2009 a 12/12/2009 e de 10/01/2010 a 26/07/2019; revisar a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do autor desde 26/07/19; e pagar ao autor as parcelas vencidas desde 26/07/19, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados.
Em suas razões recursais (), o recorrente, sustenta, em síntese, que a sentença desconsiderou que a partir de 1979 estava em vigor o Decreto nº 83.080, que deixou de considerar o trabalho dos operários em indústrias de cerâmica. Afirma que o item 2.5.5 deu novo tratamento aos trabalhadores nas indústrias de fabricação de vidros e cristais, não tendo contemplado os trabalhadores nas indústrias de cerâmica.
Ressalta que os documentos apresentados informam que nos períodos controvertidos não foi observada a metodologia ou técnica prevista em lei (NHO 01 da FUNDACENTRO), também não informando o Nível de Exposição Normalizado - NEN, o que impossibilita aferir se a exposição foi superior ou não ao limite legal.
Ao final, requer a reforma da sentença recorrida, sendo dado provimento ao presente recurso.
Em contrarrazões, o apelado requer o não provimento do presente recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001638569v5 e do código CRC 0050c0fe.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 2/10/2023, às 16:34:24