Remessa Necessária Cível Nº 5006669-06.2023.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por L. M., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, objetivando, em caráter liminar e na concessão definitiva da segurança, que a autoridade coatora delibere acerca de seu requerimento administrativo (protocolo nº 518267592).
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade impetrada a autoridade impetrada delibere quanto ao requerimento apresentado pelo impetrante (protocolo nº 518267592), RATIFICANDO a liminar anteriormente deferida, e que restou cumprida pelo impetrado."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001636679v2 e do código CRC 6554487d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 28/9/2023, às 14:18:50