Apelação Cível Nº 5004206-74.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por A. S. D. N. E OUTROS da sentença () que julgou extinta execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença coletiva da Ação Civil Pública nº 0010887-78.2003.4.02.5001/ES, relativa à revisão dos benefícios previdenciários pela aplicação do IRSM de 39,67%, em fevereiro de 1994, por entender o Juízo que o benefício da parte exequente não estava abrangido pela coisa julgada formada naqueles autos, posto que decorre de acidente de trabalho.
Em suas razões (), os apelante sustentam, entre outras, que “o título executivo judicial não excluiu benefícios acidentários da condenação imposta ao INSS”; que, “ainda que o benefício recebido pela parte autora seja acidentário, a causa de pedir, próxima ou remota não envolve o acidente de trabalho, não se tratando de ação acidentária”; e que “a Primeira Seção, no julgamento do CC 166.107/BA, retornou à compreensão antes consolidada no âmbito da Terceira Seção, concluindo pela competência da Justiça Federal tanto para a concessão quanto para a revisão de pensão por morte, "independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado"”.
Requerem, assim, o provimento do recurso.
Apesar de intimado, o apelado deixou escoar o prazo para contrarrazões (Evento 108).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer, opinando pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
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Data e Hora: 1/10/2023, às 8:7:23