Apelação Cível Nº 5005650-70.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou improcedentes os presentes embargos à execução.
Em suas razões recursais (ev. 21), a União sustenta, em síntese, que “os imóveis em questão se encontram, atualmente, sob a responsabilidade dos órgãos, sendo, portanto, responsáveis pelos débitos condominiais que se encontram em aberto. Em outras palavras, os débitos pendentes são devidos pelos cessionários, conforme é disposto nos respectivos Contratos de Cessão.”
Além disso, argumenta que “os documentos que instruem a inicial da execução, não contam com assinatura ou indicação de recebimento por parte de representante da AGU, nem há indicação detalhada do período e origem do débito. Dessa forma, não há o que se falar em título executivo extrajudicial, na forma prevista nos incisos do art. 784 do Código de Processo Civil.”
Em contrarrazões (ev. 24), o Apelado defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 13/10/2023, às 10:47:59