Apelação Cível Nº 0005382-64.2014.4.02.9999/
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face do acórdão () que, por unanimidade, decidiu por manter o julgado e não exercer o juízo de retratação, previsto no inciso II do artigo 1.030, do Código de Processo Civil, porquanto a ação originária foi ajuizada em 15.6.2011.
Em suas razões recursais (), a autarquia alega que o acórdão embargado encontra-se eivado de contradição "por ter determinado a aplicação da fórmula de transição estabelecida no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350 do STF) em razão de supostamente ter sido contestado o mérito, a despeito de a contestação oferecida pelo INSS ter se limitado a alegar a ausência de interesse de agir da parte autora.".
Contrarrazões no evento .
É o relatório. Peço dia de julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 27/9/2023, às 14:36:22