Apelação Cível Nº 5016410-44.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por V. H. contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos da ação de cumprimento de sentença judicial proferida na ação coletiva nº 0058683-42.1992.4.02.5101, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando seja creditado os valores devidos ao exequente a título de correção monetária, expurgados de sua conta vinculada ao FGTS, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 330, inciso III c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indeferindo a petição inicial por entender que o autor carece de interesse processual.
Em suas razões recursais (Evento 76 – APELAÇÃO1), sustenta o apelante, em síntese, que seria integrante da categoria profissional representada pelo SINDIPETRO-RJ na época da distruição da ação coletiva. Alega que o SINDIPETRO-NF inexistiria ao tempo da distribuição da ação coletiva e por esse motivo o SINDIPETRO-RJ representaria todos os trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados e pensionistas, na Indústria no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energias de Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro, com exceção do município de Duque de Caxias.
A CEF apresentou contrarrazões (Evento 82 – CONTRAZAP1), pugnando, em síntese, pelo desprovimento do recurso. Defende que o SINDIPETRO-RJ teria como base territorial apenas o Estado do Rio de Janeiro, com exceção do Município de Duque de Caxias e dos Municípios da Região Norte-Fluminense do Estado. Afirma que haveria ilegitimidade ativa do exequente, uma vez que o seu vínculo laboral com a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A teria se dado no Estado do Rio de Janeiro, mas em Macaé, município excepcionado da representação do SINDIPETRO/RJ.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (Evento 5 – PARECER1), opinou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 19/01/2022, às 17:24:21