Remessa Necessária Cível Nº 5004165-47.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. Daniela Milanez, julgou procedente o pedido em Mandado de Segurança impetrado por E. D. S. contra ato omissivo do GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Duque de Caxias objetivando que seu requerimento administrativo de reativação de benefício assistencial , apresentado em 06/01/21, sob o protocolo nº. 616207302 seja apreciado. A r. sentença concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora profira decisão no requerimento administrativo objeto dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento na Recomendação nº. 34/2016 ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000903372v2 e do código CRC 3c55fafe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 07/04/2022, às 21:27:08