Apelação Cível Nº 5000299-06.2019.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 5 – apelação 8) contra a sentença do evento 5 – apelação 7, pela qual a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento das diferenças relativas à gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989, de forma atualizada e acrescida de juros de mora, bem como na verba honorária.
Em suas razões de recorrer o INSS alega, em síntese, decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, prescrição quinquenal das parcelas, contrariedade ao disposto no art. 201, § 1º da CF/88, divergência jurisprudencial sobre a matéria, pugnando, ao final, pela reforma da sentença.
Sem parecer do Ministério Público Federal.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000903141v2 e do código CRC e21efb78.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 07/04/2022, às 21:26:18