Apelação Cível Nº 5065876-41.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. M. D. S., (evento 39, PET1, do processo originário) em face de sentença (evento 29, SENT1, do processo originário) nos autos de mandado de segurança, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, c/c art. 6, § 5º, da Lei 12.016/2009, sob o entendimento de que é inadequada a via do mandamus para persuadir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS a julgar recurso em processo administrativo visando reestabelecer o pagamento Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que fora suspenso.
A apelante, em suas razões, requereu a reforma da sentença, citando a longa demora na análise do recurso administrativo e a necessidade da autora, que é idosa e precisa do benefício para manter sua subsistência.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ora apelado, em suas contrarrazões (evento 51, CONTRAZ1, do processo originário), requereu o improvimento do recurso.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL se manifestou pelo provimento do recurso (evento 4, PARECER1).
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000902509v3 e do código CRC f6f76413.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 19/5/2022, às 18:54:21