Apelação/Remessa Necessária Nº 5000694-27.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face da sentença (evento 8/SENT14 – fls. 213/15v), que julgou procedente a pretensão autoral de A. A. para obter o benefício da LOAS/Lei 8.742/93, em seu desfavor.
Em recurso de apelação (evento 8/APELAÇÃO15 – FLS. 217/218), a autarquia previdenciária/apelante relata inexistência de impedimentos de longo prazo na autora/apelada. Requer a reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos deduzidos de sua parte.
Contrarrazões (evento 8/APELAÇÃO15 – fls. 220/222), pelo desprovimento da apelação, manutenção incólume da sentença, e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando se tratar de recurso meramente protelatório.
Por força da apelação, vieram os autos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 20, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000902242v2 e do código CRC 0de4c53a.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 5/4/2022, às 16:42:51