Apelação/Remessa Necessária Nº 5000943-73.2018.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e em face da sentença (Evento 28) pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Barra do Piraí - SJRJ, julgou procedente o pedido ajuizado por C. D. M. B. em face da autarquia, objetivando readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, considerando que, em tese, o mesmo submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 33) a autarquia:
Inicialmente, alega a ocorrência de decadência do pedido com base no art. 103 da Lei 8.213/91;
Quanto ao mérito, em síntese, alega que o benefício não se adequa ao direito pretendido;
Por fim, alega haver excesso na condenação em honorários advocatícios.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000901302v2 e do código CRC c769f906.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 28/3/2022, às 16:5:57