Apelação/Remessa Necessária Nº 5000391-76.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1- APELAÇÃO4), contra sentença (Evento 1- SENT3) da lavra do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença/RJ, Dr. Daniel Konder de Almeida, que julgou procedente o pedido autoral, condenando a autarquia previdenciária a conceder auxílio-doença à autora, M. C. M., desde o requerimento administrativo, em 01/02/2017, e converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez. Deferiu, também, o pedido de tutela provisória, intimando o réu para o cumprimento da presente decisão em um prazo de 15 dias.
O magistrado condenou, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos previstos nos incisos I a V do art. 85 do CPC, além das custas e da taxa judiciária.
Razões recursais da autarquia previdenciária, em síntese, questionando a aplicação do IPCA como índice para a correção das parcelas retroativas. É questionado, também, o ponto da sentença que determinou o pagamento de taxa judiciária.
Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo desprovimento do apelo (Evento 1 – CONTRAZ5).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 7 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000901115v7 e do código CRC ac6d0bf3.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 4/5/2022, às 11:31:7