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Apelação Cível Nº 5069900-78.2021.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5069900-78.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação () interposta de Sentença () proferida pelo MM Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, diante do requerimento de extinção do processo formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, extinguira a ação, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Irresignado, interpõe seu Apelo no qual alega violação do inciso I do art. 329 do CPC, porque a CEF não poderia modificar o pedido ou a causa de pedir da ação sem o consentimento do Réu/Apelante. Alega que a Sentença não poderia ser proferida antes do término do prazo de resposta do Réu, violado, assim, o art. 347 do CPC. Alega que, em decorrência da precoce extinção da ação, não teve sua Reconvenção apreciada e não obteve o reembolso de custas e o pagamento de honorários advocatícios. Pede, portanto, a anulação da Sentença e devolução dos autos ao MM Juízo a quo para que aprecie a Reconvenção.
Contrarrazões no .
É o relatório
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000901004v2 e do código CRC 54d02fb0.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/4/2022, às 2:12:52