Remessa Necessária Cível Nº 5005187-88.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por M. C., contra ato Chefe da Agência - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Serra, julgado procedente, através do qual objetiva seja determinado à autoridade impetrada que aprecie o seu pedido de requerimento de benefício protocolado na data de 24/05/2021.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 30/3/2022, às 10:13:25