Apelação Cível Nº 5072036-82.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, contra sentença (Evento 5), proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC/2015, em virtude da ausência de amparo legal válido da CDA.
Em seu recurso, o Conselho alega que “a despeito da Lei 12.514/2011 versar pelos Conselhos Profissionais que não possuem lei específica e que, portanto, se aplicaria o artigo 6º da referida lei, o CRCRJ possui lei própria, qual seja, a Lei 12.249/2010, que alterou o Decreto-lei nº 9.295/46, fixando o valor das anuidades especificamente para a profissão contábil em seu artigo 21” (Evento 8).
Afirma que a profissão é regida pelo Decreto-lei nº 9.295/46, o qual foi alterado pela Lei nº 12.249/2010, que, dentre as alterações promovidas, modificou o art. 21, §§3º e 4º, do referido decreto, fixando o limite máximo a ser pago pelos profissionais e sociedades contábeis, determinando o índice de atualização anual desses valores (Evento 8).
Defende que as anuidades estabelecidas para o Conselho Regional de Contabilidade observam o Princípio da Legalidade, conforme preceitua o Código Tributário Nacional em seu art. 150, I, devendo ser afastado o fundamento da sentença (Evento 8).
Requer o provimento da apelação para que seja reformada a sentença e determinado o prosseguimento da execução fiscal nos seus devidos termos (Evento 8).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000894304v2 e do código CRC db2f1fe8.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 12/4/2022, às 16:58:12