Apelação/Remessa Necessária Nº 5001326-53.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de M. C. E. S. de sentença (evento 1, contrazap9, folhas 10/14), que, em sede de ação ordinária ajuizada pela recorrente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão de pensão por morte, entendendo não estar comprovada a qualidade de segurado especial do falecido.
Em suas razões (evento 1, contrazap9, folha 20 e contrazap10, folhas 1/6), a apelante alega a comprovação do exercício de atividade rural e requer a reforma da sentença.
Em contrarrazões (evento 1, contrazap10, folha 8), o apelado pugna pelo desprovimento do recurso.
A Procuradoria Regional da República não se manifestou sobre o mérito (evento 4, parecer1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000894065v7 e do código CRC 7ddceb5e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 26/4/2022, às 16:7:13