Remessa Necessária Cível Nº 5006621-91.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em ação ordinária ajuizada por S. L. C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgada procedente em parte, a fim de obter o benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo (11/11/2019, evento 10, anexo 2), com conversão, em comuns, dos períodos supostamente laborados em condições especiais.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 23/3/2022, às 9:35:31