Remessa Necessária Cível Nº 5001517-54.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz a quo, Dr. Rodrigo Reiff Botelho concedeu a segurança requerida por J. A. S., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em Cachoeiro de Itapemirim - ES, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada aprecie seu requerimento administrativo de recebimento de parcelas de benefício de auxílio-doença em atraso, protocolado em 23/11/2020.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000889072v3 e do código CRC 5ee1140e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/3/2022, às 19:31:29