Remessa Necessária Cível Nº 0500125-77.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente o pedido objetivando a transferência para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) para realização de procedimento médico que se indicar necessário.
Parecer do MPF no Evento 7 - TRF2 opinando pelo desprovimento da remessa necessária.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2022.
lao
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000889057v3 e do código CRC e89d3220.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/5/2022, às 16:27:11