Apelação Cível Nº 5007246-95.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. Z. da sentença (evento 30) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou parcialmente procedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, desde 04/03/2021, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir data da efetiva implantação.
Em suas razões (evento 35, anexo 1), sustenta o apelante que a incapacidade é total e permanente, conforme os documentos médicos anexados aos autos. Pontua que se faz necessária a análise dos fatores pessoais e sociais. Pugna pela fixação do termo a quo do benefício na DER, em 05/11/2013. Requer o provimento do recurso ou, subsidiariamente, a convesão do feito em diligência para seja designada realização de perícia médica.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 4).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 30/3/2022, às 16:13:33