Agravo de Instrumento Nº 5015503-46.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA visando à reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da execução individual de sentença coletiva n.º 0003171-29.2019.4.02.5101, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, ora recorrente (evento 145 – autos originários).
O agravante pretende, em suma, “o reconhecimento do excesso de execução, em seu montante total, em razão da RENÚNCIA firmada no TERMO DE OPÇÃO PELO PECMA também quanto aos valores pretéritos, na via administrativa ou na via judicial, com expressa autorização para que o IBAMA apresente o termo à homologação judicial” (evento 1 – fl. 2).
Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (evento 4).
Contrarrazões de I. B. D. L. E OUTROS alegando que a “cobrança do valor executado se inicia na data de criação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (CEMA), isto é, em janeiro/2002, e se finda em julho/2006, quando os Agravados passaram a integrar o PECMA. Ou seja, a presente demanda visa ao pagamento de valor que era devido antes de os Agravados passarem a integrar o PECMA. Assim, a opção pelo novo regime não impede o pagamento de valor que era devido em momento anterior” (evento 14).
Parecer do MPF afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 17).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000887715v2 e do código CRC 4d4d7530.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 19/4/2022, às 16:22:10