Apelação Cível Nº 5003187-52.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. A. M. da sentença (Evento 33) que reconheceu a prescrição, extinguindo execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença coletiva da Ação Civil Pública 010887-78.2003.4.02.5001, relativa à revisão dos benefícios concedidos no Estado do Espírito Santo, pela aplicação do IRSM de 39,67%, em fevereiro de 1994.
Em suas razões (Evento 39), o apelante sustenta, em apertada síntese, que não houve prescrição e que o INSS ainda não cumpriu totalmente o acordo celebrado no processo, tanto que sequer recebeu comunicado dos valores que lhe são devidos.
Requer, assim o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença e afastada a prescrição.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 44).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000887206v2 e do código CRC 4ff6b993.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 30/3/2022, às 16:50:45